Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD)

No sentido de facilitar o acesso a informação relativa ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) que entra em vigor em Maio de 2018*, deixamos algumas indicações que podem ser úteis.

Fontes institucionais:

A CNPD criou aqui um espaço dedicado – Espaço RGPD – ao novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados para que as entidades públicas e privadas possam ir acompanhando o trabalho que está a ser desenvolvido.

Orientações já emitidas sobre:

Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE

As regras de proteção de dados mais rigorosas conferem aos cidadãos um maior controlo sobre os seus dados pessoais e condições mais equitativas às empresas.

Regras para as empresas e as organizações (Aplicação do RGPD, obrigações, pedidos de indivíduos, execução)

Direitos para os cidadãos (Proteção dos seus dados pessoais e dos seus direitos e vias de recurso)

Infografia: O que tem de fazer a sua empresa

Outras fontes:

1. Informação de qualidade e com pertinência, encriptação de dados, elaborada também na forma de um whitepaper, pela ESET Portugal. Em conformidade com o RGPD: o papel da encriptação (guia grátis)

2. Microsite dedicado ao RGPD pela SAGE Portugal.

 *O RGPD será diretamente aplicável em todos os países da União Europeia e também no Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), a partir de 25 de maio de 2018.